Pets, crianças e brinquedos
Adultos estão tratando animais, crianças e
brinquedos quase que como sinônimos, senão vejamos. Ah! Por óbvio, guardas as
devidas exceções e respeitadas opiniões contrárias.
Começando pelas crianças, estas muitas vezes são meros
objetos de satisfação e realização pessoal de seus pais. Num grande universo de
casos, são ‘tidas’ para mero cumprimento de protocolo social ou por realização
pessoal (como se fossem prêmios). Em ambos os casos, pensa-se: “Um filho ‘único’
já é o bastante, no máximo um ‘casalzinho’!”. “Afinal, filho dá muito trabalho!
Muitos então, nem pensar!”
Quanto aos pets, desde que o mundo é mundo os animais
convivem com o ser humano, de modo que alguns foram sendo domesticados a ponto
de quase fazerem parte das famílias. Acontece que nas últimas décadas passou-se
a ‘fabricar’ certas espécies e raças de animais visando à ‘substituição’ de
crianças e/ou brinquedos.
Isso porque se criou a péssima ‘moda’ em dizer que “crianças
dão muito trabalho e grandes despesas”; porém, uma vez ‘tidas’, elas são podem
ser descartadas (pelo menos ainda não). Assim, como duram menos tempo (ou, se
for o caso, é mais fácil o descarte) muitos têm preferido ‘adotar’ ou comprar
pets para compor o ninho vazio do lar. Vazio por não ter crianças; ou, quando
se tem, são poucas.
Assim, os pets estão ocupando o lugar das crianças nas
casas. Isso é uma realidade já constatada por pesquisas de amostras em
domicílios. Outras vezes, são adquiridos para serem mais um brinquedo para
entreter as crianças; afinal os pais andam muito ‘ocupado’ para serem alternativas
para as brincadeiras...
Quanto à fabricação de pets, acontece que não podem ser
quaisquer tipos de animais, é preciso seguir a moda em direção a aquisição de certas
espécies e raças, com a desculpa de que melhor se acomodam as características
do lar e seus titulares (há exceções no caso de pessoas com deficiência).
Além disso, tem outro ponto. Todos os seres vivos animais
sexuados (quando existe masculino e feminino) são ‘programados’ biologicamente
para o ‘acasalamento’ e a procriação.
Ocorre que, para atender os anseios de seus donos, que não
querem ter grandes trabalhos, os pets de brinquedos estão sendo castrados/mutilados
livremente, tendo sua natureza biológica contrariada sem poder expressar sua
vontade.
Você sabe o que dispõe a Lei Federal n. 9.605/1998, art. 32?
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção,
de três meses a um ano, e multa.” (grifos nossos).