Pets, crianças e brinquedos


Adultos estão tratando animais, crianças e brinquedos quase que como sinônimos, senão vejamos. Ah! Por óbvio, guardas as devidas exceções e respeitadas opiniões contrárias.

 

Começando pelas crianças, estas muitas vezes são meros objetos de satisfação e realização pessoal de seus pais. Num grande universo de casos, são ‘tidas’ para mero cumprimento de protocolo social ou por realização pessoal (como se fossem prêmios). Em ambos os casos, pensa-se: “Um filho ‘único’ já é o bastante, no máximo um ‘casalzinho’!”. “Afinal, filho dá muito trabalho! Muitos então, nem pensar!”

 

Quanto aos pets, desde que o mundo é mundo os animais convivem com o ser humano, de modo que alguns foram sendo domesticados a ponto de quase fazerem parte das famílias. Acontece que nas últimas décadas passou-se a ‘fabricar’ certas espécies e raças de animais visando à ‘substituição’ de crianças e/ou brinquedos.

 

Isso porque se criou a péssima ‘moda’ em dizer que “crianças dão muito trabalho e grandes despesas”; porém, uma vez ‘tidas’, elas são podem ser descartadas (pelo menos ainda não). Assim, como duram menos tempo (ou, se for o caso, é mais fácil o descarte) muitos têm preferido ‘adotar’ ou comprar pets para compor o ninho vazio do lar. Vazio por não ter crianças; ou, quando se tem, são poucas.

 

Assim, os pets estão ocupando o lugar das crianças nas casas. Isso é uma realidade já constatada por pesquisas de amostras em domicílios. Outras vezes, são adquiridos para serem mais um brinquedo para entreter as crianças; afinal os pais andam muito ‘ocupado’ para serem alternativas para as brincadeiras...

 

Quanto à fabricação de pets, acontece que não podem ser quaisquer tipos de animais, é preciso seguir a moda em direção a aquisição de certas espécies e raças, com a desculpa de que melhor se acomodam as características do lar e seus titulares (há exceções no caso de pessoas com deficiência).

 

Além disso, tem outro ponto. Todos os seres vivos animais sexuados (quando existe masculino e feminino) são ‘programados’ biologicamente para o ‘acasalamento’ e a procriação.

 

Ocorre que, para atender os anseios de seus donos, que não querem ter grandes trabalhos, os pets de brinquedos estão sendo castrados/mutilados livremente, tendo sua natureza biológica contrariada sem poder expressar sua vontade.

 

Você sabe o que dispõe a Lei Federal n. 9.605/1998, art. 32? “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” (grifos nossos).

 

Assim, parece que os papeis vão se misturando, de modo a parecer não haver, mais de forma clara, uma distinção entre pets, crianças e brinquedos.